COMISSÃO DE FINANÇAS PERMANENTE DA CÂMARA DE VEREADORES REALIZA REUNIÃO COM AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS SOLICITANDO A PRESENÇA DO PREFEITO E DA CÂMARA DE VEREADORES – Câmara Municipal de Amaraji

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COMISSÃO DE FINANÇAS PERMANENTE DA CÂMARA DE VEREADORES REALIZA REUNIÃO COM AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS SOLICITANDO A PRESENÇA DO PREFEITO E DA CÂMARA DE VEREADORES

Publicado em 15 de abril de 2019, por

A Comissão de Finanças Permanente da Câmara de Vereadores de Amaraji realizou nesta segunda-feira, 15 de abril de 2019, uma Reunião com os ACS’s e ACE’s do município e os representantes do SINDACS – Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do Estado de Pernambuco, Alessandro e Fábia, solicitando a presença do prefeito do município e da Câmara de Vereadores com o objetivo de discutir algumas mudanças a serem feitas com relação à aprovação do projeto de Lei enviado à Câmara Municipal que regulamenta o reajuste do Piso Salarial Nacional das duas categorias.

Pela segunda vez sendo solicitado, o prefeito não compareceu para dialogar a respeito das mudanças no projeto, o que atrasou o anseio das categorias em formalizar seu piso em esfera municipal.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão o reajuste de 52,86% do piso salarial garantido. É o que determinam trechos promulgados da Lei 13.708, de 2018, anteriormente vetados pela Presidência da República. Os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional no dia 17 deste mês, e a alteração da lei foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.

Veto

A previsão de reajuste havia sido vetada (VET 32/2018) pela Presidência da República após consulta aos Ministérios do Planejamento, da Justiça, da Fazenda e da Saúde.

Na razão para o veto, o presidente da República, Michel Temer, alegou que o aumento do piso é inconstitucional, por não ter sido de iniciativa do Executivo federal. Há também, segundo Temer, infração ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.

Rejeição ao veto

Deputados e senadores, reunidos em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 17, decidiram derrubar o veto. Assim, voltam a valer os valores incluídos no projeto de lei de conversão oriundo da MP 827/2018. A remuneração será de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, comemorou a derrubada do veto (VET 32/2018):

— Os agentes comunitários têm um papel fundamental numa saúde que é precária, principalmente para os pobres do Brasil. Essas pessoas são anjos da guarda sem asas. Estão todos os dias nas portas de pessoas que não têm condição de tratamento, que não têm um plano de saúde, que ficam três, quatro meses numa fila para serem atendidas no SUS [Sistema Único de Saúde]. É mais do que justo e correto — afirmou Eunício.

Regulamentação

De acordo com a Lei 13.708, é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados igualmente entre os entes federados.

A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado (União, estado ou município) fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades. (Fonte: Senado)

Na ocasião também foi discutido a respeito do adicional de insalubridade oferecido às categorias, pois segundo o projeto enviado à Câmara, o valor do adicional passaria a ser calculado em cima de um salário mínimo, o que diverge da Lei Nº 13.342, de 3 de outubro de 2016, que assegura o adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias calculado sobre o seu vencimento ou salário base.


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