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Comissão de Saúde Assistência Social e Direitos Humanos


Presidente: Júlia Beatriz
Relator: Ricardo Sotero
Membro: Edson Gersino

Competências da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos

  1. Analisar proposições legislativas relativas ao Sistema Único de Saúde (SUS), assistência social e direitos humanos no município.
  2. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados à saúde e à assistência social.
  3. Acompanhar as ações governamentais de proteção social, atenção básica à saúde e promoção da cidadania.
  4. Propor políticas públicas para grupos vulneráveis, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, entre outros.
  5. Promover o debate sobre os direitos sociais, civis e humanos no âmbito municipal.

Atribuições da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos

🏥 Na área da Saúde

  • Acompanhar o funcionamento dos serviços de saúde municipais (postos, unidades, hospitais).
  • Verificar a distribuição e o acesso a medicamentos, vacinas e tratamentos.
  • Fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos do SUS no município.
  • Propor medidas para ampliação da cobertura de saúde e melhoria da atenção básica.

🧑‍🤝‍🧑 Na Assistência Social

  • Acompanhar o funcionamento dos CRAS, CREAS, abrigos e programas de transferência de renda.
  • Fiscalizar as ações do município voltadas ao combate à pobreza e à exclusão social.
  • Propor políticas públicas de inclusão e proteção social.

⚖️ Nos Direitos Humanos

  • Zelar pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais da população.
  • Promover ações em defesa de minorias e pessoas em situação de risco social.
  • Receber denúncias de violações de direitos e propor encaminhamentos.
  • Estimular campanhas educativas sobre igualdade, respeito e cidadania.

📋 Ações Gerais da Comissão

  • Realizar visitas técnicas a unidades de saúde, abrigos e entidades assistenciais.
  • Promover audiências públicas com profissionais da saúde, sociedade civil e órgãos públicos.
  • Emitir pareceres sobre matérias legislativas pertinentes às suas áreas de atuação.
  • Cooperar com conselhos municipais de saúde, assistência social e direitos humanos.

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