EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°02/2026
CONVOCA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMARA]I, ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA
DIRETORA PARA O 2° BIÊNIO LEGISLATIVO, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Art. 1° Fica convocada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Amaraji/PE, a ser realizada no dia 2 de outubro do corrente ano, às 08h:00min (oito horas), na sede deste Poder Legislativo Municipal, destinada exclusivamente à eleição dos membros da Mesa Diretora para o 2° biênio legislativo.
Art. 2° Os Vereadores que desejarem concorrer aos cargos da Mesa Diretora deverão apresentar, perante a Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, previamente ao início da sessão extraordinária, o registro de sua chapa, nos termos dos art. 12 do Regimento Interno.
Art. 3° A eleição será realizada por escrutínio aberto e individual pela chapa inscrita para o pleito, nos termos dos arts. 9° a 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Amaraji, exigindo-se:
I- Maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio; e
II – Maioria simples dos votos no segundo escrutínio, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta no primeiro.
Art. 4° Será assegurado o direito de voto a todos os Vereadores presentes, inclusive aos candidatos aos cargos da Mesa Diretora.
Art. 5° A votação será realizada mediante chamada nominal dos Vereadores, em ordem alfabética, pelo Presidente da sessão.
Art. 6° Após proferidos e registrados todos os votos, o Presidente com auxílio de servidor da Casa, procederá a contagem dos votos e a proclamação dos eleitos.
Art. 7° A Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028 será empossada mediante termo lavrado pelo Secretário, iniciando seus mandatos a partir do 1°de janeiro de 2027.
Art. 8° Este edital entra em vigor, na data de sua publicação, devendo ser entregue por meio de comunicação escrita aos Vereadores, bem como afixado no local de costume para viabilizar a necessária publicidade.
Câmara Municipal de Amaraji, 29 de setembro de 2026.
OZEAS JOÃO DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal