No ano de 1990 foi promulgada a Lei Orgânica do Município de Amaraji, que previa sua revisão em 10 (dez) anos, ou seja no ano de 2000.
Cumprindo com o seu principal papel constitucional, a Câmara Municipal de Amaraji, por proposta do Vereador George do Rêgo Barros da Silva (Tenente George), visando suprir a lacuna deixada, já que a Constituição Federal já foi emendada pelo menos 54 (cinqüenta e quatro) vezes, instalou no ano de 2007 a Assembléia Municipal Revisora da Lei Orgânica Municipal.
Com plena participação popular e das instituições públicas e privadas, ressaltando-se a atuação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, FUSAMA, CEAC e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amaraji, que fizeram sugestões e atuaram efetivamente dos debates e Audiências Públicas, a Comissão Especial formada pelos Vereadores Cícero Antônio da Silva (Ciço Tiá), Ozires Silva Fabrício (Ozires Pateta) e Amaro Moraes dos Santos (Amaro Ximbute), a partir da proposta inicial do Vereador Tenente George e com a colaboração dos demais vereadores e comunidade, conseguiu redigir o texto final que aqui se segue, já que aprovado na integra em Plenário.
Finalmente Amaraji pode contar com uma Lei Orgânica Revisada, Consolidada e Atualizada de acordo com as suas necessidades legais, administrativas, políticas e sociais.
Resta agora o trabalho de regulamentação desse moderno instrumento, fruto da participação popular. Resta agora o trabalho de atualizar toda a legislação complementar e ordinária de Amaraji para que o povo finalmente tenha as condições e bases legais para o desenvolvimento, paz e satisfação social.
Ao povo de Amaraji, o legado de nosso trabalho e fé.
George do Rêgo Barros da Silva
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Amaraji